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Exclusão base de calculo PIS/Cofins

A tese do século! STF exclui ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017
O Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O STF definiu que, de 15 de março de 2017 em diante, as empresas deveriam recolher PIS/Cofins sem embutir o tributo estadual no cálculo.
A Suprema Corte, no entanto, optou por modular os efeitos da decisão, criando condições diferentes de ressarcimento dos valores pagos a mais.
Dessa forma, as empresas que entraram com ação antes da decisão do STF podem recuperar os créditos dos cincos anos anteriores ao ajuizamento do processo.
No caso dos contribuintes que propuseram ações depois da decisão do Supremo, devem receber os créditos a partir da data da decisão.
As empresas que espontaneamente deixaram de pagar o ICMS embutido no PIS/Cofins, por sua vez, não podem mais ser cobradas pela União.
Segundo a instituição, o impacto econômico da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins poderia ser de R$ 587 bilhões.
Agora, com a modulação dos efeitos da decisão do STF, o impacto econômico deve ser de aproximadamente R$ 358 bilhões. Esse é o valor que, provavelmente, as empresas poderão recuperar.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 04/06/2021.

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