OLHANDO
PARA O PRESENTE,
TRANSFORMANDO
O FUTURO DO SEU
NEGÓCIO

OLHANDO
PARA O PRESENTE,
TRANSFORMANDO
O FUTURO DO SEU
NEGÓCIO

DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais

No dia 18 de junho de 2024, a Receita Federal do Brasil anunciou através da Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União, uma nova obrigação para empresas brasileiras que se beneficiam de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Essa medida foi estabelecida com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer o controle fiscal sobre tais benefícios.

O que é DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação mensal que consolida informações sobre os incentivos fiscais utilizados por pessoas jurídicas. Seu propósito é promover maior transparência na utilização desses benefícios e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a apresentar a DIRBI as empresas de direito privado, incluindo as imunes e isentas, bem como consórcios que realizam negócios em nome próprio. A declaração deve ser realizada mensalmente pelo estabelecimento matriz.

Quem está dispensado?

Microempresas, empresas de pequeno porte do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados da DIRBI, exceto em situações específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Como fazer a declaração?

A declaração deve incluir informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os dados serão submetidos a auditoria interna pela Receita Federal, permitindo retificações até cinco anos após o exercício correspondente.

Prazo e método de entrega

A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do e-CAC, com assinatura digital obrigatória usando certificado válido. O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, iniciando em janeiro de 2024. Um prazo especial foi estabelecido até julho de 2024 para os primeiros meses do ano.

Multas e sanções

Empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Esta medida visa garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de maneira clara e organizada.

Para mais detalhes, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil.

Mais conteúdos

Directa recebe diploma de homenagem da Câmara Municipal de Curitiba

É com grande orgulho que anunciamos uma importante conquista: a...

Obrigações Acessórias: O que são e por que são importantes para a gestão empresarial

As obrigações acessórias são uma parte fundamental da rotina contábil...

Entenda a importância da CND e CPEND para a regularidade fiscal da sua empresa

Para garantir o sucesso e a continuidade das operações de...

Dívida Ativa no Brasil: O que é, como consultar e por que é importante

No Brasil, a Dívida Ativa é um registro público de...

DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais

No dia 18 de junho de 2024, a Receita Federal...