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Simples Nacional: contribuintes ganham 90 dias extras para regularizar débitos e evitar exclusão

A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A boa notícia é que os empresários notificados ganharam um prazo adicional para regularizar sua situação e permanecer no Simples Nacional.

Prazo de regularização

A partir da ciência do Termo de Exclusão, os contribuintes têm 90 dias para quitar ou parcelar seus débitos, já considerando a ampliação prevista pela Lei Complementar nº 216/2025.

É importante respeitar este prazo, pois a não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prazo para contestação

O período para contestar o Termo de Exclusão permanece em 30 dias a partir da ciência da notificação, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

Quando ocorre a ciência:

  • Se o Termo for lido em até 45 dias após a disponibilização, a ciência será registrada no momento da leitura.
  • Caso contrário, a ciência será considerada no 45º dia.

Acesso ao Termo e formas de contestação

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

  • Quem optar pela regularização via pagamento ou parcelamento não precisa comparecer presencialmente nem enviar documentos adicionais.
  • Quem desejar contestar o Termo deve protocolar a defesa pela internet, dentro do prazo legal de 30 dias, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Empresas que não quitarem ou parcelarem seus débitos dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional.

Conclusão

O novo prazo de 90 dias representa uma oportunidade importante para empresários regularizarem suas pendências e garantirem a permanência no Simples Nacional. É essencial agir dentro dos prazos, seja para a regularização ou para a contestação.

A Directa Economia Empresarial não realiza diretamente a regularização dos débitos, mas atua orientando e acompanhando todo o processo de regularização fiscal e tributária. Nossa equipe auxilia na análise de documentos, no entendimento das exigências e no suporte jurídico necessário, garantindo segurança, tranquilidade e a continuidade das atividades da sua empresa.

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