Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária. Essa conduta é tipificada no Código Penal, em seu artigo 168-A.1 do Código Penal.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Para controlar o pagamento, o empregado pode fazer pelo celular mesmo, através de aplicativo, por cadastro no site da própria Previdência Social. Basta entrar no endereço: meu.inss.gov.br. Correntista no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal tem uma opção que mostra as contribuições previdenciárias sob controle.