Por lei, as empresas devem depositar até o dia 7 de cada mês 8% do salário-base do empregado formal, aquele que tem carteira assinada. Esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário.
O EMPREGADOR que não depositar corretamente o FGTS, estará sujeito a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho que pode obrigar a empresa o pagamento total no ato da rescisão contratual, prevista no art. 483, letra d da CLT.
Em caso de denúncia anônima a Superintendência do Trabalho, Ministério Público ou até sindicato a empresa entra no radar e poderá ter vários problemas se não cumprir a lei. Ela fica negativada e perde a possibilidade de participar de licitações públicas.
O trabalhador pode acompanhar todo mês os depósitos do seu FGTS para verificar sua regularidade, através do aplicativo Caixa FGTS.